
A ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) terá direito a uma indenização mensal de R$ 17.562,80, como reparação pela perseguição política sofrida durante a ditadura militar no Brasil. O valor foi estabelecido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27).
A medida atende a uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu o direito da ex-presidente à compensação financeira pelos prejuízos profissionais decorrentes de sua prisão durante o regime militar.
Além do pagamento mensal, o governo federal calculou valores retroativos que chegam a R$ 6.616.492,19. Entretanto, a quantia não representa necessariamente o total que será pago, já que deverão ser descontados os valores anteriormente recebidos pela ex-presidente.
A reparação está relacionada à perseguição política enfrentada por Dilma durante a ditadura militar, período em que foi presa e submetida a torturas físicas e psicológicas.
Em 1970, aos 22 anos, Dilma foi presa por sua participação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período de detenção, ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais.
A Justiça reconheceu que a perseguição também provocou prejuízos à trajetória profissional da ex-presidente, incluindo a perda do vínculo de trabalho com a antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul.
Por esse motivo, o TRF-1 determinou, em dezembro de 2025, que a reparação econômica fosse realizada por meio de pagamentos mensais, permanentes e continuados.
O Ministério dos Direitos Humanos utilizou como referência a remuneração média correspondente ao cargo que Dilma ocupava antes de ser afastada de suas atividades profissionais.
O cálculo considerou parâmetros salariais do plano de cargos e salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, a indenização busca compensar os prejuízos econômicos associados à interrupção da carreira profissional da ex-presidente durante o período de perseguição política.
O pagamento não representa a concessão de um novo salário ou benefício previdenciário, mas uma reparação econômica determinada judicialmente.
Além de estabelecer a indenização mensal, o ministério realizou o cálculo das parcelas retroativas, considerando como referência o dia 21 de outubro de 1997, conforme determinado pela Justiça.
O montante calculado chegou a R$ 6.616.492,19.
No entanto, o valor deverá passar por abatimentos referentes a quantias que Dilma já tenha recebido anteriormente como reparação.
Portanto, o montante divulgado corresponde ao cálculo retroativo antes dos descontos, e não necessariamente ao valor líquido que será destinado à ex-presidente.
Em agosto de 2025, o Ministério dos Direitos Humanos havia estabelecido uma indenização de R$ 100 mil, em parcela única, como compensação pela perseguição política sofrida por Dilma.
Posteriormente, a decisão definitiva do TRF-1 determinou a adoção de outro modelo de reparação, baseado em pagamentos mensais e continuados.
Segundo o ministério, a mudança ocorreu para cumprir a determinação judicial relacionada à perda do vínculo profissional da ex-presidente com a Fundação de Economia e Estatística.
A portaria publicada nesta terça-feira formaliza administrativamente o cumprimento dessa decisão.
A legislação brasileira prevê mecanismos de reparação para pessoas que sofreram perseguição por motivos políticos durante períodos de exceção.
Essas medidas podem envolver reconhecimento da condição de anistiado político e compensações financeiras, conforme as circunstâncias de cada caso e as decisões administrativas ou judiciais.
No caso de Dilma Rousseff, a indenização mensal foi estabelecida em decorrência dos prejuízos profissionais reconhecidos pela Justiça.
A decisão que fundamenta o pagamento é definitiva, e a portaria publicada pelo governo federal estabelece os valores para seu cumprimento.
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